13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF 2008/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDE AANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO.PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RAZÃO DECONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRECLUSO E INCABÍVEL PELOTRIBUNAL. INOCORRÊNCIA.
1.- O recurso cabível contra sentença é a apelação, ainda que nelaconcedida a antecipação dos efeitos da tutela.
2.- A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, emcaso de interposição simultânea de recursos contra a mesma decisãojudicial, apenas o primeiro recurso interposto deve ser conhecido (princípio da unicidade recursal), operando-se a preclusãoconsumativa em relação aos demais.
3.- A interposição de Agravo de Instrumento incabível e precluso,como acima explicitado, não enseja a declaração de perdasuperveniente de objeto dos embargos declaratórios, recurso cabívele interposto regularmente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.
Veja
- INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE
- STJ -