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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 279504 TO 2000/0097808-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 279504 TO 2000/0097808-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 08/09/2011
Julgamento
1 de Setembro de 2011
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL.AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃOPROVIDO.
1. O exequente não pode ser obrigado a aceitar a substituição depenhora de imóvel por títulos da dívida pública sob os quais pairarelevante alegação de prescrição.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental nãoprovido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.