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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 207611 ES 2011/0118068-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 08/09/2011
Julgamento
23 de Agosto de 2011
Relator
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE.MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MODUSOPERANDI. RISCO A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEMDENEGADA.
1. Extorsão mediante sequestro. Periculosidade dos agentes públicos.Modus operandi. Risco à ordem pública configurado.
2. Empreitada criminosa tramada, com 2 (dois) meses de antecedência.Privação da liberdade de uma jovem por 6 (seis) dias, sob a ameaçade lhe ceifar a vida, caso a família desta não pagasse o resgate deR$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Circunstâncias que revelama frieza e a premeditação do desiderato delitivo.
3. A conduta perpetrada pelos pacientes é gravíssima e demonstra oquão perigosos são à sociedade, motivo pelo qual a ordem públicaestá sujeita a grave risco, em face do restabelecimento do direitoambulatorial daqueles, justificando-se a constrição cautelar, nostermos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- HABEAS CORPUS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- STJ -