5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1410501 GO 2011/0069784-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1410501 GO 2011/0069784-4
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/08/2011
Julgamento
9 de Agosto de 2011
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA RURAL. PROVA MATERIAL. INÍCIO. QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGEVARÃO. EXTENSÃO À ESPOSA. POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.REEXAME INVIÁVEL, NO CASO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça, a qualificação do marido como trabalhador rural éextensível à esposa.
2. É prescindível que o início de prova material se refira a todo operíodo de carência exigido, desde que sua eficácia probatória sejaampliada por robusta prova testemunhal. Precedentes.
3. Tendo a Corte de origem assentado estarem comprovados osrequisitos necessários ao deferimento do benefício de aposentadoriarural, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- APOSENTADORIA RURAL - ROL DE DOCUMENTOS - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL
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