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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 116924 SC 2008/0215645-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 31/08/2011
Julgamento
4 de Agosto de 2011
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃODO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELAEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.NÃO-OCORRÊNCIA. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONSTRANGIMENTOILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.
1. A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamentecontrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma dasversões respaldada no conjunto probatório produzido.
2. Demonstrada, pela simples leitura do acórdão impugnado, aexistência evidente de duas versões, a decisão dos jurados há queser mantida em respeito ao princípio da soberania dos vereditos (CFart. 5.º, inciso XXXVIII, alínea c.
3. Somente nas hipóteses em que a tese acolhida pelo Conselho deSentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que sepermite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, situação em que osjurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquerevidência probatória, o que, definitivamente, não corresponde aocaso vertente. Precedentes.
4. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo adecisão dos jurados, pela absolvição do Paciente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Napoleão Maia Filho que denegava a ordem. SUSTENTOU ORALMENTE NA SESSÃO DE 07/06/2011: DR: GIANPAOLO MELO (P/ PACTES)
Veja
- TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS
- STJ -