25 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DAPRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONFIGURADA. MATÉRIADE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Hipótese na qual o paciente foi condenado por infração à norma doart. 2º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90, na forma do art. 71, doCódigo Penal, tendo sido majorada a pena no Tribunal a quo para opatamar de 09 meses de detenção, mais o pagamento de 15 dias-multa.
II. À míngua da possibilidade de alteração do quadro processual,chega-se à conclusão, com esteio nos arts. 109, inciso VI, 110, § 1º(na redação vigente à época da consumação do delito) todos do CódigoPenal, que o lapso prescricional ocorre depois de transcorridos 02anos.III. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve serreconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempoe grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado dacondenação, inclusive em sede de habeas corpus, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.IV. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a prescrição dapretensão executória, regulada pela pena in concreto, e declararextinta a punibilidade do paciente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008137 ANO:1990 ART : 00002 INC:00002
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00071 ART : 00109 INC:00006 ART : 00110 PAR: 00001
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00061
- LEG:FED LEI: 008137 ANO:1990 ART : 00002 INC:00002
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00071 ART : 00109 INC:00006 ART : 00110 PAR: 00001
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00061
Sucessivo
- HC 177754 SP 2010/0119986-4 Decisão:01/09/2011