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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 10486 RS 2011/0107675-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 10486 RS 2011/0107675-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 30/08/2011
Julgamento
9 de Agosto de 2011
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535DO CPC.OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FGTS. UTILIZAÇÃO DO SALDO PARA SITUAÇÃO NÃOPREVISTA NO ART. 20DA LEI Nº 20.039/90. POSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origemresolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas nãoadotando a tese do recorrente.
2. É possível o saque do FGTS mesmo nos casos não previstos no art. 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista que o rol de hipóteses aliapresentadas não é taxativo, devendo prevalecer o fim social danorma.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SAQUE - FGTS - ROL EXEMPLIFICATIVO DO ARTIGO 20 DA LEI 8.036/90
- STJ -
- SAQUE - FGTS - ROL EXEMPLIFICATIVO DO ARTIGO 20 DA LEI 8.036/90
- STJ -