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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 105677 MG 2008/0095705-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 22/08/2011
Julgamento
28 de Junho de 2011
Relator
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGOPENAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIAESTREITA DO WRIT. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRIBUNAL DO JÚRI,COMPETÊNCIA PARA DECIDIR ACERCA DA INCIDÊNCIA OU NÃO DASQUALIFICADORAS.
1. A análise da incidência ou não das qualificadoras em crime dehomicídio redundaria no revolvimento do conjunto fático-probatóriodos autos, o que é impossível na via estreita do remédio heroico,que não se presta a um exame aprofundado dos fatos e provas.
2. Encontra-se consolidado no âmbito desta Corte Superior que,apenas, podem ser decotadas na fase de pronúncia aquelasqualificadoras que são, comprovadamente, improcedentes, o que nãoestá demonstrado no caso concreto.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Napoleão Nunes Maia Filho.
Veja
- EXCLUSÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00121 PAR: 00002 INC:00001 INC:00004
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00121 PAR: 00002 INC:00001 INC:00004
Sucessivo
- HC 101132 SP 2008/0045349-8 Decisão:23/08/2011