1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1240963 RS 2011/0045054-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1240963 RS 2011/0045054-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/08/2011
Julgamento
16 de Agosto de 2011
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ECONÔMICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃOMONETÁRIA. IGP-M. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE, QUANDO NÃOIMPORTEM REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL ORIGINAL.
1. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo demanutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar,consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em suasubstância. Corrigir o valor nominal da obrigação nada maisrepresenta do que manter, no tempo, o seu poder de compra original,alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativasocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenasoscilações positivas importaria distorcer a realidade econômicaproduzindo um resultado que não representa a simples manutenção doprimitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor real.Nessa linha, estabelece o Manual de Orientação de Procedimento deCálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal que, não havendodecisão judicial em contrário, "os índices negativos de correçãomonetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização",salvo "se a atualização implicar redução do principal", hipótese emque "deve prevalecer o valor nominal".
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:000134 ANO:2010 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF)
- LEG:FED RES:000561 ANO:2007 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF)
- LEG:FED RES:000134 ANO:2010 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF)
- LEG:FED RES:000561 ANO:2007 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF)