18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS 2011/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃOOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF.
1. Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícitoquando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada esolucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possareconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que nãoocorreu no presente caso. Precedentes.
2. Ausente a impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, incidea Súmula n. 283 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
Sucessivo
- AgRg no AREsp 59330 RS 2011/0170882-5 Decisão:17/11/2011
- AgRg no REsp 1238946 RS 2011/0039485-2 Decisão:17/11/2011
- AgRg no REsp 1239358 RS 2011/0039469-8 Decisão:17/11/2011