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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1037348 SP 2008/0050843-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1037348 SP 2008/0050843-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 17/08/2011
Julgamento
4 de Agosto de 2011
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERROMÉDICO - FALECIMENTO DO PACIENTE - PRELIMINAR DE NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃONO ACÓRDÃO RECORRIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPRESAPRESTADORA DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVAPARA FIGURAR NA AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - QUANTUMINDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1. Ausente a ocorrência de contradição e omissão no julgadorecorrido, afasta-se a preliminar de negativa de prestaçãojurisdicional.
2. Em caso de erro cometido por médico credenciado à empresaprestadora do plano de assistência à saúde, esta é parte legítimapara figurar no pólo passivo da ação indenizatória movida peloassociado, respondendo solidariamente pela má prestação do serviçomédico.
3. A revisão por esta Corte do montante fixado pelas Instânciasordinárias a título de dano moral, exige que o valor tenha sidoarbitrado de forma irrisória ou exorbitante, circunstância que nãose verifica no caso concreto. A condenação solidária das rés pordano moral em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), tendoem vista o erro médico que resultou em óbito do paciente, não seencontra fora dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade.Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DANO MORAL - ERRO MÉDICO - EMPRESA PRESTADORA DO PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA
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