20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC XXXXX PE 2010/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL.EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PENHORA ON LINE.SISTEMA BACEN-JUD. ADMISSIBILIDADE.
1. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito suspensivo arecurso especial, é necessário avaliar a extensão dos efeitos que oeventual provimento do recurso atingirá. Tanto a aparência dedireito quanto o perigo de demora na decisão devem ser analisadoscom as vistas voltadas ao conteúdo do recurso.
2. A regra do art. 497 do CPC é abrandada apenas quando verificados (i) a possibilidade de êxito do recurso interposto e (ii) aexistência de dano de difícil ou incerta reparação, advindo deeventual demora na definição da lide.
3. Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acercada realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, porparte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca debens a serem penhorados. Precedentes.
4. Não é possível avaliar, nesta sede, a suficiência ou apertinência da nomeação de bens à penhora como condição para impediro bloqueio on line do saldo existente em conta-correntes detitularidade do devedor. Súmula 7/STJ.- Agravo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- EXECUÇÃO - BACEN JUD - MEDIDA EXCEPCIONAL
- STJ -