11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
AgRg no
Número Registro: 2011⁄0067511-1 | PROCESSO ELETRÔNICO | MS 16.319 ⁄ DF |
Número Origem: XXXXX
EM MESA | JULGADO: 15⁄06⁄2011 |
Relatora
Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI
Ministro Impedido
Exmo. Sr. Ministro : | FELIX FISCHER |
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. HAROLDO FERRAZ DA NOBREGA
Secretária
Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE | : | SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA |
ADVOGADO | : | ARLINDO DA FONSECA ANTÔNIO E OUTRO(S) |
IMPETRADO | : | MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
ASSUNTO: DIREITO CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE | : | SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA |
ADVOGADO | : | ARLINDO DA FONSECA ANTÔNIO E OUTRO(S) |
REQUERIDO | : | MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Sidnei Beneti, Cesar Asfor Rocha e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Felix Fischer.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e João Otávio de Noronha.
Convocado o Sr. Ministro Sidnei Beneti para compor quórum.
Documento: XXXXX | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |