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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1190880 RS 2010/0071711-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1190880 RS 2010/0071711-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 20/06/2011
Julgamento
19 de Maio de 2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NEGATIVA INJUSTADE COBERTURA SECURITÁRIA MÉDICA. CABIMENTO.
1. Afigura-se a ocorrência de dano moral na hipótese de a parte, jáinternada e prestes a ser operada - naturalmente abalada pelanotícia de que estava acometida de câncer -, ser surpreendida pelanotícia de que a prótese a ser utilizada na cirurgia não seriacusteada pelo plano de saúde no qual depositava confiança há quase20 anos, sendo obrigada a emitir cheque desprovido de fundos paragarantir a realização da intervenção médica. A toda a cargaemocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrentenão apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia mastambém acerca dos seus desdobramentos, em especial a altahospitalar, sua recuperação e a continuidade do tratamento, tudo emvirtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrouinjustificada, ilegal e abusiva.
2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não sejacausa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vemreconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos dainjusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que aconduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia noespírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora,já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com asaúde debilitada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, renovando-se o julgamento, após o voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti.
Veja
- DANOS MORAIS - INJUSTA RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00186 ART : 00187
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00006 INC:00006
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00004
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 009656 ANO:1998
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00186 ART : 00187
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00006 INC:00006
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00004
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 009656 ANO:1998