4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1086197 SP 2008/0192477-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1086197 SP 2008/0192477-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 01/07/2011
Julgamento
28 de Junho de 2011
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - SEGURO - EMBRIAGUEZ - PROVA - FUNDAMENTOINATACADO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - MATÉRIA DE ORDEMPÚBLICA.
1.- Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica-sea Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2.- Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e aalteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatioin pejus. (Precedentes: AgRg no Ag 1114664/RJ, Rel. Min. AldirPassarinho Júnior, Quarta Turma, DJe de 15/12/2010; EDcl nos EDcl noREsp 998935/DF, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma,DJe 04/03/2011).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SEGURO - JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
- STJ -