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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL : EDcl no REsp 1095657 PR 2008/0214085-4
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 1095657 PR 2008/0214085-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 01/07/2011
Julgamento
28 de Junho de 2011
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. BANCÁRIO.TAXA DE JUROS NÃO PACTUADA. TAXA MÉDIA DO MERCADO.
1. Ausente a contratação do percentual dos juros, estes devemincidir pela taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Centraldo Brasil (EREsp 695.436/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/03/2011, DJe 28/03/2011).
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que senega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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