9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS 2010/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.INEXISTÊNCIA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REINÍCIO DO PRAZO PARA AOBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. No procedimento administrativo para apuração de falta grave,inexiste cerceamento de defesa pela ausência de defensor constituídoà audiência promovida pelo Conselho Disciplinar, sobretudo quando oApenado é novamente ouvido perante o Juízo das Execuções,acompanhado de Defensor Público, antes da homolagação pelo Juízo dasExecuções.
2. "A falta de defesa técnica por advogado no processoadministrativo disciplinar não ofende a constituição" (Enunciado daSúmula Vinculante n.º 05 do Supremo Tribunal Federal).
3. O cometimento de falta grave pelo condenado acarreta a regressãode regime e, consequentemente, o reinício da contagem do prazo paraobter o benefício da progressão, além da perda dos dias remidos, semque se vislumbre ofensa ao direito adquirido ou à coisa julgada.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Ordem parcialmente concedida apenas para determinar que ainterrupção do prazo do cumprimento de pena ocorra somente para aconcessão do benefício da progressão de regime prisional.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Veja
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEFESA TÉCNICA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000005
- LEG:FED LEI: 007210 ANO:1984 ART : 00050 ART : 00059 ART : 00127
- LEG:FED SUM:****** SUM:000005
- LEG:FED LEI: 007210 ANO:1984 ART : 00050 ART : 00059 ART : 00127
Sucessivo
- HC 202624 MS 2011/0074997-7 Decisão:23/08/2011
- HC 201209 SP 2011/0063130-0 Decisão:16/08/2011
- HC 202427 MS 2011/0073193-7 Decisão:09/08/2011