4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl 5752 PR 2011/0083470-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 30/06/2011
Julgamento
22 de Junho de 2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMARECURSAL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA.
- A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado EspecialCível e Criminal, que tem previsão na Resolução STJ nº 12/2009, seassemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC noque pertine à sua formação, não sendo possível a abertura de prazopara a juntada posterior de peça essencial. Precedentes.
- Agravo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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