6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1262730 RS 2009/0246029-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1262730 RS 2009/0246029-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 21/06/2011
Julgamento
14 de Junho de 2011
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. ACÓRDÃOESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA371/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PEDIDO INICIAL.
1. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessáriasao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535,II do CPC.
2. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição delinha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado combase no balancete do mês da integralização" (Súmula 371/STJ).
3. A condenação ao pagamento de juros sobre capital próprio demandapedido expresso na petição inicial da ação de complementaçãoacionária, sem o qual a decisão que os concede incorre em julgamentoextra petita ( REsp 1.171.095-RS, Rel. p/ acórdão Ministro SidneiBeneti, DJ 3/12/2010).
4. Nos termos do precedente desta Corte, a conversão das açõesdevidas pela recorrente em obrigação pecuniária, será feita segundoo valor da cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito emjulgado da demanda ( REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, DJ11/2/2011).
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antônio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- TELECOM - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000371
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00535 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** SUM:000371
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00535 INC:00002
Sucessivo
- EDcl no Ag 1191076 RS 2009/0089653-0 Decisão:02/08/2011
- EDcl no Ag 1095505 SP 2008/0202684-0 Decisão:28/06/2011