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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 159896 RN 2010/0008589-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 15/06/2011
Julgamento
19 de Maio de 2011
Relator
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ART. 89 DA LEI 8.666/93. CRIME DE MERACONDUTA. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. DESNECESSIDADE. DELITO QUE SE PERFAZ INDEPENDENTEMENTE DERESULTADO NATURALÍSTICO. DOLO CONSIGNADO PELAS INSTÂNCIASORDINÁRIAS.
1. Segundo a jurisprudência mais recente de ambas as Turmasintegrantes da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ocrime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93 ("dispensar ou inexigirlicitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observaras formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade")é demera conduta, não se exigindo a constatação de resultadonaturalístico (demonstração de efetivo prejuízo para a AdministraçãoPública) para a sua consumação.
2. Concretamente, as instâncias ordinárias, soberanas na análise docontexto fático-probatória, consignaram a existência de dolo nadispensa das licitações fora das hipóteses legais.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Veja
- CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - MERA CONDUTA - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- STJ -