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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 960280 RS 2007/0134692-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 960280 RS 2007/0134692-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/06/2011
Julgamento
7 de Junho de 2011
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAISDISPONIBILIZADAS NA PÁGINA OFICIAL DOS TRIBUNAIS. CONFIABILIDADE.JUSTA CAUSA. ART. 183, § 2º, DO CPC. PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ E DACONFIANÇA DO ADVOGADO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADEPROCESSUAL. INFORMAÇÃO CONSIDERADA OFICIAL, APÓS O ADVENTO DA LEIN.º 11.419/06.
1. O equívoco ou a omissão nas informações processuais prestadas napágina eletrônica dos tribunais configura justa causa, nos termos doart. 183, § 2º, do CPC, a autorizar a prática posterior do ato, semprejuízo da parte.
2. A confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico éessencial à preservação da boa-fé e da confiança do advogado, bemcomo à observância dos princípios da eficiência da Administração eda celeridade processual.
3. Informações processuais veiculadas na página eletrônica dostribunais que, após o advento da Lei n.º 11.419/06, são consideradasoficiais. Precedente específico desta Corte ( REsp n.º 1.186.276/RS).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA OFICIAL DOS TRIBUNAIS - CONFIABILIDADE
- STJ -