10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgRg no CC XXXXX PE 2009/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA FEDERAL. BANCO DO BRASIL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente conflito versa sobre a competência para processar ejulgar mandado de segurança inicialmente impetrado perante a JustiçaFederal, na qual a empresa LEON HEIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/Aataca atos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO BANCO DO BRASIL edo DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DO BANCO DO BRASIL, tendo comolitisconsórcio passivo necessário a empresa MACORIN LTDA,objetivando sua participação em processo licitatório.
2. "Ora, em se tratando de ato praticado em licitação promovida porsociedade de economia mista federal, a autoridade que o pratica éfederal (e não estadual, distrital ou municipal)." (CC 71.843/PE,Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 17/11/08).
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL - LICITAÇÃO
- STJ -