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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 831251 RS 2006/0061254-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 831251 RS 2006/0061254-8
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 23/05/2011
Julgamento
5 de Maio de 2011
Relator
Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RENDA DO PRESO NO MOMENTO DORECOLHIMENTO. CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO. PRECEDENTES.
1. Descabida a apreciação de alegação de ofensa a dispositivo daConstituição Federal, no âmbito especial, ainda que para fins deprequestionamento, não sendo omisso o julgado que silencia acerca daquestão.
2. Desnecessário o reconhecimento de constitucionalidade, ou não, delei, ex vi do art. 97 da Carga Magna, uma vez que a questão épassível de ser julgada e fundamentada à luz da legislação federal.
3. É assente nesta Corte o entendimento de que o auxílio-reclusão,como a pensão por morte, é benefício previdenciário que possui comocondicionante para a sua concessão, a renda do preso, no momento daprisão.
4. Decisão que merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Og Fernandes e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Veja
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