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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1105483 MG 2008/0255833-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1105483 MG 2008/0255833-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 23/05/2011
Julgamento
10 de Maio de 2011
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO -NÃO-OCORRÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO DEVIDA - RESILIÇÃO UNILATERAL - IMPOSIÇÃO PARA READAPTAÇÃO A NOVASPROPOSTAS - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE -PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não se verifica a alegada violação do artigo 535 do Código deProcesso Civil, porquanto a questão relativa à licitude da cláusulacontratual que contempla a não renovação do contrato de seguro devida foi apreciada de forma clara e coerente, naquilo que pareceurelevante à Turma Julgadora a quo;
II - A pretensão da seguradora de modificar abruptamente ascondições do seguro, não renovando o ajuste anterior sob as mesmasbases, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, daconfiança e da lealdade que deve orientar a interpretação doscontratos que regulam relações de consumo;
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente, o Dr (a). Fernando Neves da Silva, pela parte Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A.
Veja
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
- STJ -
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 1124825 PB 2009/0033041-1 Decisão:20/10/2011