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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1143187 PR 2009/0106036-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1143187 PR 2009/0106036-8
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 25/05/2011
Julgamento
3 de Maio de 2011
Relator
Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORPÚBLICO. INATIVIDADE. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EMPECÚNIA. POSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, édevida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e nãocontada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena deindevido locupletamento por parte da Administração Pública.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Veja
- STJ -
Sucessivo
- AgRg no REsp 1163282 PR 2009/0206656-4 Decisão:26/04/2011