4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 473122 MG 2002/0133187-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 473122 MG 2002/0133187-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 15.12.2003 p. 315
RSTJ vol. 185 p. 447
RSTJ vol. 185 p. 447
Julgamento
15 de Maio de 2003
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Banco. Obrigação. Multa. O banco tem a obrigação de exibir em juízo a documentação que deve guardar, relacionada com o desempenho de sua atividade. Optando o Tribunal pela expedição de ordem de apresentação dos documentos, não cabia desde logo ter por verdadeiros os fatos a que eles se referem. Recurso do Banco conhecido em parte, para excluir a multa, e não conhecido o da autora.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso do Banco do Brasil e, nessa parte, dar-lhe provimento e não conhecer do recurso do lado adverso, da Nutril Nutrimentos Industriais S/A, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, ressalvado o entendimento do Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro votaram com o Sr. Ministro-Relator. Sustentou oralmente a Dra. Patrícia Netto Leão, pelo recorrente, Banco do Brasil S/A.
Resumo Estruturado
(DECISÃO DO ÓRGÃO JULGADOR) IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MULTA COMINATÓRIA, BANCO, ÂMBITO, AÇÃO DE EXIBIÇÃO, CONTRATO, E, EXTRATO BANCÁRIO, CONTA CORRENTE, CLIENTE / INDEPENDÊNCIA, BANCO, NÃO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO / DECORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, MULTA, ÂMBITO, AÇÃO CAUTELAR ; INAPLICABILIDADE, ARTIGO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PREVISÃO, ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE, JUIZ, CONSIDERAÇÃO, VERDADE DOS FATOS, EM, AÇÃO CAUTELAR, AÇÃO DE EXIBIÇÃO / INDEPENDÊNCIA, BANCO, NÃO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO / INAPLICABILIDADE, ARTIGO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZAÇÃO, JUIZ, PRESUNÇÃO DA VERDADE ; CABIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PARA, BANCO, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO. (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA) NECESSIDADE, TRIBUNAL A QUO, REALIZAÇÃO, DILIGÊNCIA, REFERÊNCIA, FIXAÇÃO, PRAZO, PARA, BANCO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO / CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA DE FATO.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 SUM:000359 ART :00461 PAR: 00004