5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl 2323 AC 2006/0235809-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 30.04.2007 p. 279
Julgamento
11 de Abril de 2007
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. "Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público." (artigos 187 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça e 13 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990).
2. Não há falar em descumprimento de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, se o ato em que se substanciaria a rebeldia precedeu ao decisum maior.
3. Reclamação não conhecida. Habeas corpus de ofício
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer da reclamação, concedendo de ofício habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Paulo Medina, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves e Felix Fischer. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Maria Thereza de Assis Moura.