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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1298321 DF 2010/0069291-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1298321 DF 2010/0069291-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 10/02/2012
Julgamento
7 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR. REVISÃO DO BENEFÍCIO.DECADÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DAINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL PARA SE INFERIRO PEDIDO.
1. Incabível a alegação de ser o acórdão recorrido extra petita,porquanto o pedido é o que se pretende com a instauração da demandae se extrai da interpretação lógico-sistemática das razõesrecursais, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seucorpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob arubrica 'dos pedidos", devendo ser levados em consideração,portanto, todos os requerimentos feitos ao longo da peça, ainda queimplícitos. Precedentes: AgRg no REsp 1168551/MG, Rel. MinistroBenedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/10/2011; AgRg no REsp835.091/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe13/09/2010; AgRg no REsp 243.718/RS, Rel. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 13.10.2010;AgRg no REsp 1198808/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, SegundaTurma, DJe 01/06/2011; AgRg no Ag 1380926/DF, Rel. Ministro ArnaldoEsteves Lima, Primeira Turma, DJe 25/05/2011; REsp 1134338/RJ, Rel.Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 29/09/2011; AgRg no RMS28.542/AP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,DJe 28/09/2011.2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.