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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 224769 DF 2011/0270200-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 17/02/2012
Julgamento
14 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO. INCLUSÃODE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONSTANTE NO MANDADO PRISIONAL ADESCONSIDERAR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE REVISOU O VALOR DAPRESTAÇÃO.
1. Não se presta o presente writ à análise de questões que dependamde dilação probatória, incluindo-se aí a verificação da capacidadefinanceira do alimentante.
2. Inadmissível que se incluam, sob o procedimento pelo qual há aameaça de constrição à liberdade do devedor de alimentos,disciplinado no art. 733 do CPC, verbas estranhas à pensãoalimentícia objeto de cobrança, como as custas processuais e oshonorários de advogado, crédito para o qual o sistema legal prevêinstrumentos próprios de realização que não o violento expediente daprisão civil por dívida.
3. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante éo que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento daexecução e as que vencerem no curso do processo" - Enunciado n.309/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, concedar a ordem em parte, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.