7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1165458 RS 2009/0046442-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1165458 RS 2009/0046442-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/02/2012
Julgamento
16 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S.A.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DEMINORAÇÃO. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULAS Nº 7E Nº 5/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O reexame do contexto fático-probatório quanto à fixação do valorcabível a título de honorários advocatícios constitui procedimentovedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 7e 5/STJ, salvo hipóteses excepcionais.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.