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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 735750 SP 2005/0047714-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 735750 SP 2005/0047714-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 16/02/2012
Julgamento
14 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO. APÓLICE DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULAABUSIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR DE COBERTURA DO TRATAMENTO. NULIDADEDECRETADA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIALPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual de seguro de saúde que estabelecelimitação de valor para o custeio de despesas com tratamentoclínico, cirúrgico e de internação hospitalar.
2. O sistema normativo vigente permite às seguradoras fazer constarda apólice de plano de saúde privado cláusulas limitativas de riscosadicionais relacionados com o objeto da contratação, de modo aresponder pelos riscos somente na extensão contratada. Essascláusulas meramente limitativas de riscos extensivos ou adicionaisrelacionados com o objeto do contrato não se confundem, porém, comcláusulas que visam afastar a responsabilidade da seguradora pelopróprio objeto nuclear da contratação, as quais são abusivas.
3. Na espécie, a seguradora assumiu o risco de cobrir o tratamentoda moléstia que acometeu a segurada. Todavia, por meio de cláusulalimitativa e abusiva, reduziu os efeitos jurídicos dessa cobertura,ao estabelecer um valor máximo para as despesas hospitalares,tornando, assim, inócuo o próprio objeto do contrato.
4. A cláusula em discussão não é meramente limitativa de extensão derisco, mas abusiva, porque excludente da própria essência do riscoassumido, devendo ser decretada sua nulidade.
5. É de rigor o provimento do recurso especial, com a procedência daação e a improcedência da reconvenção, o que implica a condenação daseguradora ao pagamento das mencionadas despesasmédico-hospitalares, a título de danos materiais, e dos danos moraisdecorrentes da injusta e abusiva recusa de cobertura securitária,que causa aflição ao segurado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.