14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS 2008/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. REEXAME DEPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255, § 2º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIASUSCITADA. DESPROVIMENTO.
1. Na via especial, é vedada a alteração das premissasfático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido.
2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recursoespecial. Súmula 7-STJ. Precedentes.
3. A teor da farta jurisprudência desta Corte, não se conhece derecurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, se odissídio jurisprudencial não estiver comprovado, nos moldes exigidospelo art. 255, parágrafos 1º e 2º do RISTJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Março Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgRg no REsp 1090202 MG 2008/0205454-3 Decisão:15/12/2011
- AgRg no REsp 1144753 RS 2009/0113765-0 Decisão:15/12/2011
- AgRg no REsp 1151222 PR 2009/0146122-3 Decisão:15/12/2011