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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 829979 SP 2006/0060713-6
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 829979 SP 2006/0060713-6
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 06/02/2012
Julgamento
15 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 219DO CPC.
1. Na ausência de prévia postulação administrativa, deve a citaçãoser considerada o março inicial para concessão do benefício deprestação continuada, haja vista a inteligência do art. 219 doCódigo de Processo Civil.
2. Precedentes: EREsp 735329/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRASEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 06/05/2011; AgRg no Ag1282371/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,julgado em 20/09/2011, DJe 28/09/2011; AgRg no Ag 1425797/SP, Rel.Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe09/12/2011.3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TERMO INICIAL
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00219
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00219
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083
Sucessivo
- AgRg no Ag 1423070 SP 2011/0151000-3 Decisão:07/02/2012