30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 113754 SP 2008/0182293-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 03/02/2012
Julgamento
6 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIAFUNDAMENTADA EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL.POSSIBILIDADE.
1. O juízo de pronúncia limita-se à admissibilidade do fatodelituoso, sem manifesta procedência da pretensão punitiva, cujacompetência constitucional é conferida ao Tribunal do Júri.
2. Diante disso, é possível a pronúncia ser fundamentada em provascolhidas na fase inquisitorial.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Março Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM INQUÉRITO POLICIAL - POSSIBILIDADE
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00121 PAR: 00002 INC:00001 INC:00005
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00121 PAR: 00002 INC:00001 INC:00005