30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1260022 SC 2011/0134697-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1260022 SC 2011/0134697-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 02/02/2012
Julgamento
13 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DOCPC. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para odeslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno,fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. Na hipótese, é imprescindível a prévia manifestação do Tribunalde origem sobre a questão relativa à impossibilidade de se descontardos proventos as parcelas que eram tidas por indevidas, no períodoacobertado por decisão transitada em julgado, baseada nas alegaçõesde boa-fé e de natureza alimentar dos proventos.
3. Cumpre ressaltar que se equivoca o Tribunal a quo, ao afirmarque, em se tratando de competência originária do Tribunal deJustiça, há devolução de toda a matéria ao Tribunal Superior,porquanto, ainda que interposto nos autos de ação rescisória, orecurso especial não tem a natureza de "recurso ordinário", de modoque subsistem os requisitos de admissibilidade referentes a talrecurso, inclusive a necessidade de prequestionamento da matériasuscitada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Veja
- RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - ANULAÇÃO DA DECISÃO
- STJ -
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 1285199 SP 2011/0238579-0 Decisão:13/12/2011
- REsp 1289997 PE 2011/0132051-4 Decisão:13/12/2011