3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 167428 SP 2010/0056970-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 01/02/2012
Julgamento
6 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.FUNDAMENTAÇÃO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE REDUNDARAM NOINDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO DURANTE AINSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADESOCIAL DA AÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTOILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. A manutenção da segregação cautelar do paciente na sentençacondenatória está fundamentada na persistência dos fundamentos quejustificaram o indeferimento do pedido de liberdade provisóriadurante a instrução criminal, ou seja, a gravidade concreta do crimee a periculosidade social do paciente, evidenciada pela grandequantidade de droga apreendida em seu poder (600 pedras de "crack").
2. Esta Corte tem reiteradamente decidido que se justifica amanutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública,fundamentada na gravidade concreta do crime e na periculosidade doacusado, demonstrada pela grande quantidade de droga apreendida.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
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