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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1177372 RJ 2010/0016191-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1177372 RJ 2010/0016191-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 01/02/2012
Julgamento
28 de Junho de 2011
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RECONHECIMENTO DE FIRMA MEDIANTE ASSINATURA FALSIFICADA.RESPONSABILIDADE CIVIL. OFÍCIO DE NOTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E JUDICIÁRIA1.
Consoante as regras do art. 22 da Lei 8.935/94 e do art. 38 daLei n.º 9.492/97, a responsabilidade civil por dano decorrente da máprestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia àépoca do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferidapelo Poder Público em seu nome.2. Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurarno pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos depersonalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaçofísico onde é exercida a função pública delegada consistente naatividade notarial ou registral.3. Iegitimidade passiva do atual titular do serviço notarial ouregistral pelo pagamento de débitos atrasados do antigo titular.4. Doutrina e jurisprudência acerca do tema, especialmenteprecedentes específicos desta Corte.5. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino dando provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado dos Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda,por maioria, dar provimento ao recurso especial. Vencido o Sr. Ministro Relator que negava provimento ao recurso especial. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino os Srs. Ministros Vasco Della Giustina, Nancy Andrighi e Massami Uyeda.
Veja
- DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00202 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00037 PAR: 00006
- LEG:FED LEI: 008935 ANO:1994 ART : 00022
- LEG:FED LEI: 009492 ANO:1997 ART : 00038
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00202 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00037 PAR: 00006
- LEG:FED LEI: 008935 ANO:1994 ART : 00022
- LEG:FED LEI: 009492 ANO:1997 ART : 00038