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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro HUMBERTO MARTINS

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-ARESP_65632_MT_1330977404781.pdf
Certidão de JulgamentoAGRG-ARESP_65632_MT_1330977404783.pdf
Relatório e VotoAGRG-ARESP_65632_MT_1330977404782.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DOS BENS.TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.

O Tribunal de origem, após devida fundamentação, identificou oselementos autorizadores da decretação de indisponibilidade dos bens.Rever essa conclusão demandaria o revolvimento da matéria fáticoprobatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.Agravo regimental improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Veja

    • STJ -

Referências Legislativas

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