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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1283642 RN 2011/0232891-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1283642 RN 2011/0232891-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2011
Julgamento
13 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AJUDA DE CUSTO.MOVIMENTAÇÃO DE MILITAR PARA COMPOR COMISSÃO SEM DESLIGAR-SE DASEDE. PORTARIA 327/GC3/2003. SÚMULA 284/STF.
1. O julgamento do recurso especial vertente não prescinde dainterpretação de Portaria administrativa, podendo-se concluir que aalegada contrariedade ao direito federal é indireta ou reflexa. Daía sua inadmissibilidade. (Precedente: AgRg no REsp 1.085.255/SP,Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19.2.2009,DJe 11.3.2009).
2. Incide a Súmula 284 do STF (É inadmissível o recursoextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação nãopermitir a exata compreensão da controvérsia.), acarretando ainadmissibilidade do recurso especial, quando os motivos queembasaram a alegação de violação não guardam pertinência com odisposto no dispositivo legal indicado. (Precedente: AgRg no REsp947.901/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em23.6.2009, DJe 6.8.2009).Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Veja
- ANÁLISE DE ATO NORMATIVO - RECURSO ESPECIAL
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000284
- LEG:FED PRT:000327 ANO:2003 (COMANDO DA AERONÁUTICA GC3)
- LEG:FED SUM:****** SUM:000284