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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1129881 RJ 2009/0054023-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1129881 RJ 2009/0054023-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2011
Julgamento
15 de Setembro de 2011
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDADE IMÓVEL - MORA DA CONSTRUTORA PROMITENTE VENDEDORA - RESTITUIÇÃOINTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS - CABIMENTO - IMPONTUALIDADE NA ENTREGADO IMÓVEL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA, EM REGRA - PRECEDENTES -RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O consumidor está autorizado, por nosso ordenamento jurídico, apleitear a rescisão contratual, bem como a devolução imediata dosvalores pagos.
II - Decorrente da rescisão contratual, em virtude da morainjustificada da Construtora, promitente vendedora, a devoluçãointegral das parcelas pagas é medida de rigor e está em consonânciacom a orientação preconizada por esta Corte Superior.
III - Todavia, salvo circunstância excepcional que coloque ocontratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação,não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativafrustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere nocotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ouviolação da dignidade humana. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RESCISÃO CONTRATUAL - MORA INJUSTIFICADA - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS
- STJ -