1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 541807 SC 2003/0059965-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 541807 SC 2003/0059965-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 09.12.2003 p. 331
Julgamento
6 de Novembro de 2003
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. VALIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o simples registro da ocorrência perante a autoridade policial equivale a representação para fins de instauração da instância penal. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
NÃO OCORRENCIA, DECADENCIA, DIREITO, REPRESENTAÇÃO, CRIME, LESÃO CORPORAL LEVE, HIPOTESE, REVISÃO CRIMINAL, DESCLASSIFICAÇÃO, ROUBO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL LEVE, DECORRENCIA, TERMO INICIAL, CONTAGEM, PRAZO LEGAL, DECADENCIA, DATA, BOLETIM DE OCORRENCIA, DELEGACIA DE POLICIA, DESNECESSIDADE, VITIMA, FORMALIDADE, REPRESENTAÇÃO, HIPOTESE, BOLETIM DE OCORRENCIA, INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, EXISTENCIA, INTENÇÃO, INSTAURAÇÃO, AÇÃO PENAL, ACUSADO.
Veja
- STJ - RHC 10872 -SC (RT 795/545), HC 10910 -RS, RHC 6260 -MG, RHC 4360 -GO, RHC 12972 -RS, HC 22031 -SP, RHC 10748 -BA