11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Voto
RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.402 - RS (2010/0088776-9)
RELATOR | : | MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI |
RECORRENTE | : | EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA |
ADVOGADO | : | GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | HELIO SANTOS FERNANDES E OUTRO |
ADVOGADO | : | SANDRA MENDONÇA DIRK E OUTRO (S) |
ASSISTENTE | : | UNIÃO |
INTERES. | : | CAIXA SEGURADORA S/A |
ADVOGADO | : | PAULO ANTÔNIO MULLER E OUTRO (S) |
INTERES. | : | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
ADVOGADO | : | CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO (S) |
VOTO
EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Sr. Presidente, ontem estive a pesquisar sobre esse assunto, principalmente os acórdãos da Segunda Turma, e verifiquei que essas ocorrências são raras. Em um caso que trata especificamente dessa matéria, no Recurso Especial nº 1.069.774/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, a decisão em que eu imaginava que houvesse alguma discrepância entre as Turmas, na verdade era idêntica à que agora acaba de decidir o Ministro Teori Albino Zavascki.
Está no item 2 da ementa: "Em relação à conta principal, deve ser observada a regra de imputação do pagamento prevista expressamente desde o Código Civil de 1916, art. 993, e mantida no Diploma atual, art. 354".
Então, verifico que essa matéria, ainda que não seja aqui trazida com muita frequência, apresenta realmente tranquila na jurisprudência, pelo menos no âmbito da Primeira Seção, no que diz respeito a esse ponto.
Observei, também, que há manifestações nas Turmas de Direito Privado, onde encontrei, por exemplo, um precedente do Sr. Ministro Sidnei Beneti exatamente nesse sentido.
Ante o exposto, acompanho o voto do Sr. Ministro Relator .
É como voto.
Documento: XXXXX | VOTO |