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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO MANDADO DE SEGURANÇA: RCDESP no MS 17868 DF 2011/0286358-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 08/03/2012
Julgamento
29 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PEDIDO DERECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RECURSO CABÍVEL INTEMPESTIVO.APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.