2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1247155 SP 2009/0213593-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1247155 SP 2009/0213593-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 29/02/2012
Julgamento
16 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. HOMICÍDIO.SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICADOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR. PRESUNÇÃO. FAMÍLIA DE BAIXARENDA.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, a dependênciaeconômica dos pais em relação ao filho menor falecido é presumida,mormente em se tratando de família de baixa renda.
2. AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, APÓS RECONSIDERAR A DECISÃOAGRAVADA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OUTROSFUNDAMENTOS.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao agravo de instrumento por outros fundamentos, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.