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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 81329 PR 2011/0197780-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 81329 PR 2011/0197780-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 01/03/2012
Julgamento
14 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃOVINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA.CUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nosentido de que o magistrado não está adstrito ao laudo, devendoconsiderar também aspectos sócio-econômicos, profissionais eculturais do segurado a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, deretorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho,mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado deuma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde epessoais de cada indivíduo.
2. Havendo a Corte regional concluído pela presença das condiçõesnecessárias à concessão do benefício, com base em outros elementosconstantes dos autos, suficientes à formação de sua convicção,modificar tal entendimento, importaria em desafiar a orientaçãofixada pela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz.