3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp 1198380 SC 2010/0113075-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no REsp 1198380 SC 2010/0113075-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 09/03/2012
Julgamento
1 de Março de 2012
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Agravos no recurso especial. Bancário. Ação revisional de contratode cartão de crédito. Julgamento extra petita. Inexistência. Taxa dejuros remuneratórios. Ausência de pactuação.
-Cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedidoformulado na petição inicial a partir de uma análise de todo o seuconteúdo.
-Ante a impossibilidade de se verificar o índice pactuado nocontrato de cartão de crédito, a título de juros remuneratórios,deve incidir quanto a estes a taxa média de mercado.
-Agravos no recurso especial não providos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.