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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1347703 GO 2010/0167710-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1347703 GO 2010/0167710-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 06/03/2012
Julgamento
28 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANOECONÔMICO. ANÁLISE DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM SEDEESPECIAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. OCORRENTE. PARTICULARIZAÇÃO DEDISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. AUSÊNCIA.
1. A análise de suposta violação a dispositivos da Lei Maior évedada em sede especial, sob pena de usurpação da competênciaatribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. Precedente.
2. Interesse de agir decorrente do fato de o obrigado a prestarcontas ser presumido devedor enquanto não as apresentar e sejamconsideradas boas.
3. A ausência de particularização do dispositivo legal tido porviolado caracteriza deficiência na fundamentação, impedindo aabertura da via especial, ante a incidência da Súmula 284/STF.
4. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.