28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 53863 MG 2011/0153100-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 53863 MG 2011/0153100-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/03/2012
Julgamento
1 de Março de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DECOBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTACONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É admissível a cobrança de comissão de permanência- tão-somenteno período de inadimplência- calculada pela taxa média de mercadoapurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, contudo, à taxa docontrato, sendo vedada, entretanto, a sua cumulação com jurosremuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multacontratual2. A interposição, nesta Corte, de agravo regimental manifestamenteinfundado torna forçosa a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Março Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.