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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 543023 SP 2003/0070697-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 543023 SP 2003/0070697-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 01.12.2003 p. 365 RDDP vol. 11 p. 161
Julgamento
2 de Outubro de 2003
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA AFIRMADA PELO ADVOGADO. O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Barros Monteiro. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Veja
- STJ - RESP 85752 -MG, RESP 440847 -SP