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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1057650 RS 2008/0101104-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1057650 RS 2008/0101104-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 05/03/2012
Julgamento
16 de Fevereiro de 2012
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 131, I,DO CPP. INOCORRÊNCIA. SEQUESTRO. PRAZO DE 60 DIAS PARA PROPOSITURADA AÇÃO PENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO PEREMPTÓRIO. PRINCÍPIO DARAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA MEDIDA. RECURSOESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A análise acerca da violação ao artigo 131, inciso I, do Códigode Processo Penal não passa apenas por uma verificação aritmética,devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundoas circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Ultrapassado o lapso temporal legal, mostra-se despiciendo olevantamento do sequestro, acaso permaneçam os fundamentos da medidaassecuratória, porque esta pode ser reiterada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.